Não há duvidas que é maior a frequência de crimes digitais em face de jovens da geração Z, nascidos entre o início da década de 90 até 2010, os chamados centennials, e que por nascerem no mundo da Internet muitas vezes tem problemas em lidar com riscos da superexposição.
Por outro lado, têm crescido os incidentes, fraudes e crimes decorrentes da exposição feita pelos próprios pais, de imagens, vídeos ou mesmo comentários sobre seus filhos. Isso, a geração Y, nascidos entre o inicio da década de 70 e final da década de 80, ou mesmo os X, nascidos anteriormente a este período, que viveram parte da vida em um mundo mais off-line, imersos agora no mundo digital, perdem as rédeas quando o assunto é publicar, postar, compartilhar sobre seus filhos. Existe um grande risco nesta postura impensada.
Compartilhar dados sobre filhos em redes sociais resulta em um registro indelével. Segundo pesquisa de 2014 da AVG, 81% dos pais ouvidos em dez países publicaram fotos dos filhos na internet. No Brasil, o porcentual sobe para 94%.
O que poucos sabem é que metade das fotografias em sites de pedofilia vieram das mídias sociais. Sites desta natureza não estampam apenas nudez, mas pessoas fazendo coisas normais. Os pais são responsáveis pelos filhos e devem zelar pela privacidade e imagem dos mesmos, inclusive no mundo digital.
Já tivemos casos em que a imagem de uma criança foi associada a um meme que viralizou com milhões de comentários, ofensivos em nítido cyberbulling. Casos de sequestros por conta de fotos e comentários. Casos de assédios (grooming) diante da postagem de fotos. Em outro caso, a foto em alta resolução foi usada em campanhas publicitárias, sem o consentimento dos pais. Em casos ainda mais graves, foi feito omorphing, ou seja, editaram a imagem e colocaram o rosto da criança em um corpo nu ou em situação de prática sexual, com compartilhamentos em grupos de pornografia.
Importa dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 241-c, pune o ato de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual, com pena de reclusão de até 3 anos.
Assim, a recomendação é jamais postar fotos que identifiquem a rotina do filho ou mesmo com pouca roupa. Muito cuidado ao expor a intimidade do seu filho, pois hoje ele pode não entender, mas este conteúdo pode permanecer por tempo indeterminado na rede, sendo que pode causar grandes constrangimentos no futuro. Será que seu filho, no futuro, pode reclamar da superexposição que trouxe a ele? Pode ser que jamais retire este conteúdo do ar.
Se realmente tiver que publicar, avalie as configurações de privacidade, tenha e mente como a rede social trata as fotos postadas, lendo os termos de uso. Evite postar fotos de crianças com biquíni, roupas intimas ou nuas ou mesmo comentários sobre a rotina e hábitos da criança, pois constituem grande perigo e insumos importantes nas mãos de pessoas mal-intencionadas. Nunca se esqueça, o importante mesmo é postar o que contribua para a autoestima da criança. Faça sempre a seguinte reflexão: Para que, como e para quem postar?
Assim, certamente evitará danos imensuráveis ao futuro destas crianças.
* O artigo foi publicado originalmente no IDG Now! por José Antonio Milagre, advogado especializado em Direito Digital, presidente da Comissão de Direito Digital OAB/SP Regional da Lapa e presidente da Associação Brasileira de Educação Digital (ABRAEDI)